Recurso especial interposto pela recorrente contra acórdão que, em agravo de instrumento, julgou improcedente incidente de habilitação de crédito de honorários sucumbenciais no quadro-geral de credores de falência, por inexistência de título judicial apto.
A Corte a quo anotou que todo o trâmite da execução e expedição de precatório foi realizado na vigência do CPC de 1973, e que não foi postulada a fixação de honorários durante o trâmite da execução.
A alegação de violação ao art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma coerente, cristalina e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas que adentrou o mérito ao analisar a alegação de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, após indeferimento pelo juízo de origem e ausência de recurso em tempo oportuno.
Configura cerceamento de defesa a não intimação da autarquia executada acerca da juntada posterior dos extratos analíticos das contas de cruzados bloqueados no Plano Collor I, inexistindo base jurídica de pressuposição de que detenha ciência do acerto dos…
Direito Administrativo
Plano collor i
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