STJAgInt no REsp 1.422.674
Plano collor i: cruzados bloqueados
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Plano collor i
- Cruzados bloqueados
- Execução
- Juntada posterior dos extratos analíticos
- Ausência de intimação da autarquia para impugnação
- Cerceamento de defesa
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO COLLOR I. CRUZADOS BLOQUEADOS. EXECUÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DOS EXTRATOS ANALÍTICOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTARQUIA PARA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA ETAPA EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 453/STJ. TEMA N. 222/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Configura cerceamento de defesa a não intimação da autarquia executada acerca da juntada posterior dos extratos analíticos das contas de cruzados bloqueados no Plano Collor I, inexistindo base jurídica de pressuposição de que detenha ciência do acerto dos valores reportados por terceiros.
2. É vedada a inclusão de honorários de sucumbência da ação de conhecimento na fase executória, a teor da Súmula n. 453/STJ e do Tema n. 222/STJ.
3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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