A controvérsia versada no Recurso de Revista está centrada na responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços.
Afastado o óbice imposto na decisão agravada (art. 896, § 9.º, da CLT), passa-se ao reexame do agravo de instrumento do ente público, por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Agravo conhecido e provido.
No presente caso, no tocante às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, o Tribunal Regional consignou que, " se a reclamada desejasse que eventual período não fosse abarcado pela condenação, deveria ter apresentado tal requerimento como…
Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista no sentido de que a prestação jurisdicional teria sido efetivamente entregue pela Corte regional, não havendo vício de julgamento que viabilizasse o prosseguimento do apelo.
Direito do Trabalho
Prejudicada a análise da transcendência
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