Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A referência ao art. 489, § 1º, II, III e IV, do CPC, contida na decisão ora atacada, constitui erro material que deve ser sanado, haja vista que a tese de negativa de prestação jurisdicional deduzida no apelo especial amparou-se exclusivamente no art.…
Processo Civil
Servidor público militar do antigo distrito federal
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
"A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.235.513/AL, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou orientação no sentido de que 'nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação dos recorrentes e provimento ao recurso da FUNASA.
O Mandado de Segurança não se presta, propriamente, à condenação em prestação pecuniária, motivo pelo qual a compensação não é matéria a ser discutida no processo de conhecimento em sede mandamental, até porque não há fase instrutória nem previsão de defesa…
Processo Civil
Título exequendo formado em mandado de segurança coletivo
O superveniente não conhecimento da exceção de pré-executividade manejada pela UFPE, no que concerne à questão envolvendo os critérios de cálculo da execução, não implica perda do objeto do subjacente agravo de instrumento, em que se discute questão diversa,…
Na origem, impugnação proposta pela UFPE contra o cumprimento de sentença proferida em ação coletiva que reconheceu o direito dos exequentes a diferenças oriundas do reajuste de 28,86%, alegando ilegitimidade ativa do sindicato, prescrição, litispendência e…
"A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.235.513/AL, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou orientação no sentido de que 'nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento.
Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
Processual civil. recurso especial. título judicial exequendo formado em mandado de segurança coletivo. leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. compensação. possibilidade. exceção prevista no item "4" da ementa do acórdão paradigma do tema 476/STJ: "não ofende a coisa…
Processo Civil
Título judicial exequendo formado em mandado de segurança coletivo
De início, verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de…
Processo Civil
Servidor público militar do antigo distrito federal
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