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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1118 do STF

Precedente qualificado

1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

09

SET 2026

TSTRRAg 0100869-57.2021.5.01.0203

Administração pública: responsabilidade subsidiária

A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

09

SET 2026

TSTRR-RE-Ag-RR 0000768-17.2020.5.06.0103

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, a decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118, de…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilização subsidiária
  • +4

09

SET 2026

TSTRR 0100823-77.2023.5.01.0048

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

09

SET 2026

TSTRRAg 0100768-09.2021.5.01.0045

Inversão da ordem de julgamento: matéria prejudicial

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de julgamento
  • +5

09

SET 2026

TSTEDCiv-RR 0011563-18.2022.5.15.0150

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

09

SET 2026

TSTAIRR 1000235-46.2021.5.02.0708

Município de são paulo: responsabilidade subsidiária

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…

  • Direito do Trabalho
  • Município de são paulo
  • +5

09

SET 2026

TSTAg-AIRR 0010749-13.2024.5.15.0125

Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços

O Tribunal Regional consignou que a primeira e a segunda reclamadas celebraram contrato de prestação de serviços e que o reclamante laborou para a empregadora durante a vigência desse ajuste.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

09

SET 2026

TSTRR-RR 0100355-73.2023.5.01.0029

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

09

SET 2026

TSTRR 1001174-67.2025.5.02.0067

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: “Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

09

SET 2026

TSTRR 1001107-55.2024.5.02.0482

Responsabilidade subsidiária: ente público

No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

09

SET 2026

TSTAg-RRAg 100503-28.2019.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária: poder público

O STF, no julgamento do Tema n.º 1.118 d a Tabela de Repercussão Geral, fixou tese de que, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária, é do reclamante o ônus de provar a negligência da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das…

  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

09

SET 2026

TSTAg-ARR 10262-97.2013.5.01.0002

Apelo apreciado anteriormente por esta turma: matéria discutida no recurso de revista

Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo apreciado anteriormente por esta turma
  • +5

09

SET 2026

TSTRR-Ag-RR 0011137-21.2022.5.15.0048

A) agravo: terceirização trabalhista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Civil
  • A) agravo
  • +5

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