TSTAg-RRAg 100503-28.2019.5.01.0481
Responsabilidade subsidiária: poder público
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TEMA ANALISADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. O STF, no julgamento do Tema n.º 1.118 d a Tabela de Repercussão Geral, fixou tese de que, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária, é do reclamante o ônus de provar a negligência da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão regional, a Corte de origem atribuiu à Administração Pública Indireta a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, por entender que o ônus de provar a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços, como empregadora, recai sobre o tomador de serviços. Logo, a responsabilização, pautada em conduta culposa decorrente do descumprimento do dever fiscalizatório "culpa in vigilando", foi mantida com base em inversão do ônus probatório. Tal posicionamento, todavia, vai de encontro à recente tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à tese fixada pela Suprema Corte, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Ônus da Prova