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SET 2026
TSTRR 20314-72.2019.5.04.0451
Terceirização: responsabilidade subsidiária
No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da entidade pública reclamada.
- Direito do Trabalho
- Terceirização
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Jurisprudências
Decisões que citam
1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
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SET 2026
TSTRR 20314-72.2019.5.04.0451
No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da entidade pública reclamada.
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SET 2026
TSTAg-AIRR 434-98.2021.5.05.0612
Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do…
16
SET 2026
TSTAg-AIRR 415-53.2021.5.05.0431
Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do…
16
SET 2026
TSTAg-RR 100699-16.2020.5.01.0205
Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo em agravo de instrumento do ente público, em razão da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de…
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SET 2026
TSTEDCiv-RR 10904-16.2017.5.03.0183
Conquanto se considere a tese edificada no Tema 1.118 de repercussão geral do TST, prevalece o entendimento desta Corte Superior, que se encontra firmada no sentido de que, em hipóteses análogas, parcelas de natureza salarial já incorporadas ao contrato de…
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SET 2026
TSTRR 130893-66.2015.5.13.0002
Nos termos das teses vinculantes firmadas pelo STF, no julgamento dos Temas 246 e 1.118, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser fixada por presunção ou mero inadimplemento, bem como não pode ser declarada exclusivamente sob a…
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SET 2026
TSTAg-AIRR 1202-76.2011.5.15.0133
Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma para eventual exercício do juízo de retratação.
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SET 2026
TSTAg-AIRR 10771-35.2020.5.15.0053
DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL CASO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ACÓRDÃO DO TRT FUNDAMENTADO NA PREMISSA FÁTICA DE QUE O PRÓPRIO DEFENSOR DO ENTE PÚBLICO ADMITIU QUE A…
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SET 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010938-54.2023.5.15.0083
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
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SET 2026
TSTAg-AIRR 153-68.2014.5.15.0044
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, firmou entendimento de que a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a comprovação de conduta culposa na fiscalização do contrato administrativo, incumbindo…
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SET 2026
TSTRR-RR 0010538-53.2024.5.15.0132
Ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista as novas teses fixadas pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, deve ser provido o apelo. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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SET 2026
TSTAg-RR 117400-17.2005.5.01.0031
INEQUÍVOCA NEGLIGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO No acórdão objeto do recurso extraordinário, a Sexta Turma negou provimento ao agravo do IBGE.
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SET 2026
TSTRR 1001323-71.2017.5.02.0252
Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no recurso de revista do ente público, em razão da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral…
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SET 2026
TSTAg-AIRR 10175-85.2021.5.15.0095
DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL CASO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA FATO PROCESSUAL INCONTROVERSO DE QUE O TRT RECONHECEU O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS…
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SET 2026
TSTEDCiv-Ag-ARR 1480-26.2015.5.02.0351
Esta Primeira Turma, no exercício de juízo de retratação, reformou o acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118, de caráter vinculante e efeitos erga omnes .
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