TSTRR 130893-66.2015.5.13.0002
Segundo juízo de retratação: ufpb
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Segundo juízo de retratação
- Ufpb
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
Ementa
SEGUNDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REEXAME DO RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos das teses vinculantes firmadas pelo STF, no julgamento dos Temas 246 e 1.118, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser fixada por presunção ou mero inadimplemento, bem como não pode ser declarada exclusivamente sob a perspectiva da inversão do ônus da prova para o ente público, cabendo ao autor da ação provar a fiscalização irregular do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Dessa forma, para se reconhecer a responsabilidade secundária dos entes e das entidades públicas, é necessário demonstrar a sua conduta culposa (culpa in eligendo ou in vigilando ). Esta Turma firmou entendimento no sentido que, à luz das teses firmadas pelo STF no julgamento do Tema 1.118, em situações como a dos autos, a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser excluída. Recurso de revista conhecido e provido. Juízo de retratação exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, nos termos da tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado.