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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1118 do STF

Precedente qualificado

1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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OUT 2026

TSTRR 11056-74.2018.5.18.0001

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 20-03.2021.5.05.0612

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

28

OUT 2026

TSTEDCiv-RR 1951-17.2017.5.09.0015

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

No caso, extrai-se do acórdão embargado que os autos retornaram a esta Turma para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do…

  • Processo Civil
  • Ônus da prova
  • +5

28

OUT 2026

TSTRRAg 100091-06.2020.5.01.0015

Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 1002313-32.2016.5.02.0047

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

28

OUT 2026

TSTAg-AIRR 1007-81.2013.5.09.0006

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

28

OUT 2026

TSTAIRR 843-38.2012.5.10.0002

Anterior à lei n.º 13.015/2014: ente público

Registre-se que anteriormente o processo já havia retornado à Sexta Turma para análise de eventual juízo de retratação à luz da tese vinculante do STF no Tema de Repercussão Geral n.º 246, concluindo-se pela manutenção do acórdão original.

  • Direito do Trabalho
  • Anterior à lei n.º 13.015/2014
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 0011160-80.2024.5.15.0020

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula 331 do TST, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 567-09.2016.5.05.0001

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Originalmente, esta Terceira Turma conheceu e negou provimento ao agravo interposto pelo segundo reclamado, confirmando a decisão monocrática proferida pelo relator, que manteve a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público, nos termos da Súmula nº…

  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

28

OUT 2026

TSTRRAg 100689-95.2020.5.01.0261

Intervenção estadual em hospital: responsabilidade do ente público interventor

Em razão da possível contrariedade à Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Direito Constitucional
  • Intervenção estadual em hospital
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 1000009-10.2017.5.02.0020

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

28

OUT 2026

TSTAg-Emb-RR 0000159-66.2024.5.07.0038

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema n.º 246 de Repercussão Geral (RE n.º 760.931/DF), fixou a tese jurídica segundo a qual “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

28

OUT 2026

TSTEDCiv-RR 11824-71.2017.5.15.0145

No caso em apreço, não se constata nenhum dos referidos vícios

A Sexta Turma, em juízo de retratação (Tema 1.118), deu provimento ao recurso de revista do Município de Itatiba para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída e excluí-lo do polo passivo da lide.

  • Direito Civil
  • No caso em apreço, não se constata nenhum dos referidos vícios
  • +2

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OUT 2026

TSTRR 819-58.2014.5.04.0373

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 246) da questão constitucional suscitada no Recurso…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilização subsidiária
  • +5

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