O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em demanda previdenciária sobre a fixação do termo inicial do auxílio-acidente.
Na origem: ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada em face do INSS em que a parte Autora objetiva a concessão de auxílio-acidente, a contar da cessação do auxílio-doença NB n. 538.856.781-4 em 8/2/2010, pois restou com sequelas que implicaram na…
O recurso especial é meio de impugnação de fundamentação vinculada, e assim exige a indicação ostensiva dos dispositivos normativos a que negou vigência o acórdão impugnado.
Acidentária
Auxílio-acidente devido a partir da data da citação
O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e adequadamente fundamentada quanto aos motivos da fixação da DIB do auxílio-acidente na data posterior ao último auxílio-doença usufruído pelo segurado.
Processo Civil
Omissão e negativa de prestação jurisdicional
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.