STJAgInt no AREsp 2.593.218
Omissão e negativa de prestação jurisdicional: interesse recursal
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Omissão e negativa de prestação jurisdicional
- Interesse recursal
- Reconhecimento
- Dib do benefício de auxílio-acidente
- Alteração para data posterior à suspensão do primeiro auxílio-doença
- Termo inicial dos juros de mora
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO. DIB DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALTERAÇÃO PARA DATA POSTERIOR À SUSPENSÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA. INÍCIO DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE NÃO ATESTADO PELO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e adequadamente fundamentada quanto aos motivos da fixação da DIB do auxílio-acidente na data posterior ao último auxílio-doença usufruído pelo segurado. Esta a razão de não prosperar as alegações de omissão e de negativa de prestação jurisdicional.
2. Reconhecido o interesse recursal, ante a não tratativa, pela tese firmada no julgamento do Tema 862/STJ, da questão discutida neste feito.
3. Entretanto, tendo-se apoiado o Tribunal de origem no laudo pericial que reconheceu a impossibilidade de determinar a data de início da incapacidade laboral parcial e permanente, é inviável infirmar suas conclusões, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. A tese defendida pelo segurado no tocante ao termo inicial dos juros de mora não indica qual dispositivo de lei federal teria sido violado, o que faz incidir, ao caso, o teor da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
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