Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
TRT deixou de se manifestar sobre questões que seriam de suma importância para o deslinde do feito, pois, em estando a reclamante com o contrato de trabalho suspenso, na forma do artigo 475 da CLT, em razão da aposentadoria por invalidez, e, já ter alcançado…
Nos termos do art. 652, "a", IV, da CLT, compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho, situação dos autos em que o reclamante pleiteia as diferenças de complemento da RMNR.
1 Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "as diferenças salariais decorrentes das promoções não concedidas com base no Plano de Cargos e Salários implantado em 1997, não se configura em ato único do empregador, com alteração do pactuado,…
É entendimento desta Corte Superior que a alteração da natureza jurídica da verba auxílio-alimentação, seja por força de instrumento coletivo ou de adesão ao PAT não se sujeita à aplicação da prescrição total, a que faz alusão o teor da Súmula nº 294.
Cinge-se a controvérsia a saber qual a prescrição aplicável à pretensão de receber diferenças salariais decorrentes da inobservância de reajuste salarial fixado em norma coletiva vigente no biênio 2003/2004.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
O agravo de instrumento interposto pela parte agravante não impugna de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, a saber, a incidência do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Verifica-se, da leitura do quadro fático-probatório, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, que o adicional por tempo de serviço em questão não foi assegurado por lei, tendo a sua forma de pagamento sido, posteriormente,…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula nº 126 do TST).
Direito do Trabalho
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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