TSTAg-ARR 1874-21.2011.5.02.0077
Diferenças salariais: inobservância de reajuste fixado em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Inobservância de reajuste fixado em norma coletiva
- Prescrição aplicável
- Horas extras
- Pré-contratação
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE FIXADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. 1.1. Cinge-se a controvérsia a saber qual a prescrição aplicável à pretensão de receber diferenças salariais decorrentes da inobservância de reajuste salarial fixado em norma coletiva vigente no biênio 2003/2004. 1.2. Conforme já destacado na decisão agravada, a Súmula 294 do TST estabelece a prescrição total para pretensões decorrentes de violação contratual não prevista em lei. Entretanto, para pretensões legais de trato sucessivo, como reajustes salariais, aplica-se a prescrição parcial, pois cada omissão configura nova lesão. Se a ação for proposta dentro do biênio posterior à extinção do contrato e as lesões ocorreram nos cinco anos anteriores, a prescrição será parcial. Contudo, pretensões fundadas em norma autônoma, cujo descumprimento ocorreu há mais de cinco anos da propositura da ação, como no presente caso, são insuscetíveis de análise judicial, uma vez que prescritas. É dizer: a inobservância do pactuado, embora gere reflexos salariais, afeta pretensão temporalmente situada, a exigir atuação tempestiva dos interessados. Precedentes desta 5ª Turma. 2. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 2.2. Incontroversa a existência de norma coletiva autorizando a pré-contratação de horas extras, deve ser observada a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 2.3. Não se tratando de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 3. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 3.2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva autorizando a redução do intervalo intrajornada. 3.3. Não se tratando de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Acúmulo de Função; Pré-contratação