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NOV 2024
TSTAg-AIRR 11795-35.2019.5.15.0053
Alçada recursal: não reconhecimento
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior consolidada nas Súmulas nº 71 e 356 do TST.
- Direito do Trabalho
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