TSTAg-AIRR 11795-35.2019.5.15.0053
Alçada recursal: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Alçada recursal
- Não reconhecimento
- Processo de Alçada
Ementa
AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALÇADA RECURSAL. ART. 2º, §§ 3º E 4º, DA LEI Nº 5.584/70. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior consolidada nas Súmulas nº 71 e 356 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Processo de Alçada