A Corte de orige m consignou expressamente que há independência entre ação e reconvenção e que houve negativa expressa do consumidor de renúncia ao compromisso arbitral no âmbito da reconvenção.
A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição enseja o não conhecimento do recurso quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional.
Não há falar em defeito na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiv a da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. II - A…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que incidiria, no caso, o óbice da Súmula 182 do STJ. Reconsideração.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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