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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.195.080

Cumprimento de sentença: recuperação judicial

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.

1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição enseja o não conhecimento do recurso quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional.

2. A ausência de prequestionamento impede o exame da insurgência.

3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado obsta o conhecimento da irresignação.

4. A deficiência na fundamentação do recurso especial impede seu exame.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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