STJAgInt no REsp 2.195.080
Cumprimento de sentença: recuperação judicial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Cumprimento de sentença
- Recuperação judicial
- Fundamentação deficiente
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição enseja o não conhecimento do recurso quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. A ausência de prequestionamento impede o exame da insurgência.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado obsta o conhecimento da irresignação.
4. A deficiência na fundamentação do recurso especial impede seu exame.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.