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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.928.675

Apelações cíveis: ausência de renúncia à cláusula compromissária no âmbito da reconvenção

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À CLÁUSULA COMPROMISSÁRIA NO ÂMBITO DA RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A Corte de orige m consignou expressamente que há independência entre ação e reconvenção e que houve negativa expressa do consumidor de renúncia ao compromisso arbitral no âmbito da reconvenção.

2. Tais fundamentos - autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido - não foram devidamente impugnados nas razões do recurso especial, convocando, na hipótese, a incidência da Súmula 283/STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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