Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas 7, 83, 282, 283 e 284 do STF. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais e a viabilidade do recurso.
Não há que se falar em afronta aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, tendo em conta que o Tribunal bandeirante analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento do agravante.
Tese firmada no Tema 1.153/STJ: a verba honorária sucumbencial, embora de natureza alimentar, não se enquadra na exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
O acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo e o recorrente não cuidou de impugnar todos eles, como seria de rigor.
Decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A fundamentação constante no voto condutor do acórdão evidencia que não há omissão ou contradição quanto ao valor estabelecido, que encontra respaldo nas cláusulas contratuais.
Embargos de declaração opostos pelo Banco Bradesco S.A. contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial n.º 2.690.846/MT, sob a relatoria da Ministra…
Agravo interno interposto por empresa depositária contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 283 do STF, em liquidação de sentença que condenara a CONAB ao pagamento de indenização com…
À luz do Tema 677/STJ (REsp 1.820.963/SP), o depósito judicial ou a apresentação de seguro-garantia, efetuados a título de garantia do juízo após o prazo legal para pagamento voluntário, não extinguem a obrigação nem afastam os consectários da mora,…
Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
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