No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a ilicitude do imóvel, por ser bem de família. Esta Corte não conheceu do recurso especial.
O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal, da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF; e 7 e 211 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 283 do STF e n. 83 do STJ, quanto ao reconhecimento fotográfico, e na Súmula n. 284 do STF, quanto à dosimetria da pena.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, da ausência de prequestionamento e da incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF.
A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por aplicação da Súmula 284/STF em relação à alegação de negativa de prestação jurisdicional; por estar prejudicado o recurso no que se refere aos valores pagos…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento dos arts. 489, 926 e 1.022 do CPC; b) óbice das Súmulas 283 e 284/STF (fundamentação recursal dissociada da ratio decidendi empregada pela…
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Na sequência, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, do qual esta Corte não conheceu. Destarte, foi interposto o presente agravo interno.
No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar extinto o processo sem resolução de mérito. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Processo Civil
Impedimento
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