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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.973.901

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 283 do STF e n. 83 do STJ, quanto ao reconhecimento fotográfico, e na Súmula n. 284 do STF, quanto à dosimetria da pena. O agravante foi condenado por roubo qualificado e sustenta nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, por inobservância do art. 226 do CPP, além de desproporcionalidade no aumento da pena-base.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questão em discussão: analisar se houve impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com mera repetição dos argumentos do recurso especial, configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CP, art. 59.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 83 e 182; STF, Súmulas 283 e 284.

Tese

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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