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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.042.795

E súmula 182/STJ

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por aplicação da Súmula 284/STF em relação à alegação de negativa de prestação jurisdicional; por estar prejudicado o recurso no que se refere aos valores pagos a título de salário-maternidade; pela aplicação das Súmulas 283/STF; e 7/STJ quanto aos valores de bônus, prêmios e demais abonos e de ajuda de custo; pela conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior em relação aos valores pagos a título de férias gozadas, horas extras e respectivo adicional, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, décimo terceiro salário e descanso semanal remunerado, bem como no tocante aos valores pagos a título de horas in itinere.

2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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