Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF"…
Não há ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, adotando fundamentação concreta e adequada.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283/STF; e 7/STJ, respectivamente. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica dos referidos fundamentos.
A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que "os embargos de declaração são o meio adequado a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes na decisão agravada.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente para reconhecer o direito de a empresa creditar-se do PIS e da COFINS sobre os custos com Fretes e Equipamentos de Proteção Individual.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 211/STJ; e 283/STF. O agravo interno interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 283/STF.
Para desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado quanto à inexistência de hipótese de incidência de ISS, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
O recurso especial não impugnou o fundamento do acórdão recorrido que trata da impossibilidade de utilização da exceção de pré-executividade para comprovar a inclusão indevida do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo e para declarar nula a CDA,…
Direito Tributário
Exceção de pré-executividade
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