STJAgInt no AREsp 2.896.443
Exceção de pré-executividade: necessidade de dilação probatória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Exceção de pré-executividade
- Necessidade de dilação probatória
- Fundamento do acórdão recorrido não atacado
- Não observância do requisito da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não impugnou o fundamento do acórdão recorrido que trata da impossibilidade de utilização da exceção de pré-executividade para comprovar a inclusão indevida do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo e para declarar nula a CDA, razão pela qual não houve a observância do requisito da dialeticidade recursal, incidindo, por consequência, a súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.