01
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.864.750
Direito processual civil
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
- Processo Civil
Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
01
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.864.750
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
01
DEZ 2025
STJREsp 2.227.853
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
01
DEZ 2025
STFARE 1.564.748 AgR-segundo
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
01
DEZ 2025
STJAREsp 2.398.109
Agravo em recurso especial interposto contra decisão de Tribunal estadual que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, I e II, do CPC), por aplicação do…
01
DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.196.761
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. II - In…
01
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.826.904
INDÚSTRIA E COMÉRCIO (em recuperação judicial) contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 182 do STJ, bem como das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
01
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.561.197
Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir…
01
DEZ 2025
STFARE 1.570.279 AgR
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
01
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.915.924
A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
01
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.954.606
Ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença.
01
DEZ 2025
STJREsp 2.205.654
Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos, m virtude de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes.
01
DEZ 2025
STJAREsp 2.553.954
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por preclusão consumativa na tentativa de substituição da petição recursal, inexistência de violação ao art. 1.022, I, II e III, do CPC, deficiência…
01
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.784.802
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 282, 283 e 284 do STF e 211 do STJ.
01
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.639.805
Agravo interno interposto pela empresa De Carlos Imóveis S/C LTDA contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a responsabilização solidária da agravante pelo parcelamento irregular do solo e comercialização dos lotes.
01
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.236.778
A contribuição previdenciária patronal, de que tratam os arts. 22, inciso I e § 2º, e 28, § 9º, da Lei 8.212/1991, incide sobre verbas pagas aos empregados com caráter remuneratório.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.