01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.250.849
Execução fiscal: dívida ativa
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
- Processo Civil
- Execução fiscal
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Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
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Mais de 10.000 decisões
01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.250.849
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
01
JUL 2026
STJAREsp 2.727.789
Quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento, deve a parte recorrente impugnar todos eles a fim de amparar sua pretensão. Súmula n. 283 do STF.
01
JUL 2026
STJREsp 2.268.864
Nas razões do recurso especial, não foram impugnados concreta e especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem, segundo os quais: a) a sentença condenatória apenas fixou a base de cálculo da indenização relativa ao dano verificado na ação penal…
01
JUL 2026
STJAREsp 3.207.090
A Corte local não examinou a suposta ofensa art. 805 do Código de Processo Civil e a respectiva tese de que haveria ofensa ao devido processo legal e ao princípio da menor onerosidade e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de…
01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.192.649
O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.047.836
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
01
JUL 2026
STJAREsp 3.176.472
É ônus da parte agravante, à luz do princípio da dialeticidade, impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP.
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.080.537
Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
01
JUL 2026
STJAREsp 3.159.493
Os sucessores interpuseram Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, por sua 5ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, negou provimento ao recurso.
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.084.296
"Nos moldes da Súmula 284 do STF, considera-se deficiente o recurso especial que deixa de individualizar o dispositivo da lei federal considerado ofendido, porquanto a mera indicação do diploma legal como um todo impede a exata compreensão das alegações, uma…
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.087.473
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, devido a incidência das Súmulas 7 e 211/STJ; e, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF.
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.050.747
Discute-se, nos presentes autos, a regularidade do não conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que, em mandado de injunção, estendeu a serventuária aposentada de cartório não oficializado…
01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.210.783
O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões…
01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.156.666
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.134.825
Na sentença, o processo foi extinto sem resolução do mérito por litispendência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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