STJAREsp 2.727.789
Compensação: crédito de terceiros
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Compensação
- Crédito de terceiros
- Homologação tácita
- Manifestação por período superior a 5 (cinco) anos
- Ausência de fundamento que impugne a conclusão do órgão julgador
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. MANIFESTAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS. ART. 150, § 4º DO CTN. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE IMPUGNE A CONCLUSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
1. Quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento, deve a parte recorrente impugnar todos eles a fim de amparar sua pretensão. Súmula n. 283 do STF.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.