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Jurisprudências

STJAREsp 2.727.789

Compensação: crédito de terceiros

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. MANIFESTAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS. ART. 150, § 4º DO CTN. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE IMPUGNE A CONCLUSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.

1. Quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento, deve a parte recorrente impugnar todos eles a fim de amparar sua pretensão. Súmula n. 283 do STF.

2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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