1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre a parte reclamada (UFES), pessoa jurídica de direito público, e a parte reclamante, por ausência de prévia aprovação em concurso público.
O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o…
No caso, o Regional concluiu pela manutenção da sentença pela qual se fixaram os honorários advocatícios no percentual de 5%, ao fundamento de que, "ainda que o autor esteja representado por advogado do Sindicato, em se tratando de ação que veicula um único…
A discussão dos autos refere-se à caracterização da responsabilidade indenizatória do empregador, diante do desenvolvimento de doença ocupacional por seu empregado, acometido de transtorno depressivo, decorrente de assaltos sofridos em agência próxima da…
Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública.
A transcrição quase integral, em recurso de revista, do teor do acórdão recorrido, no tema, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo.
Direito Bancário
Prescrição total dos anuênios e do auxílio-alimentação
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, com repercussão geral, que deu origem à tese do Tema nº 810, estabeleceu como uma das premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Direito do Trabalho
Horas extras não autorizadas
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