TSTRRAg 1009-61.2015.5.17.0005
Empresa brasileira de correios e telégrafos: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Juros de mora
- Fazenda pública –equiparação
- Compensação
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Precatório
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 - FAZENDA PÚBLICA –EQUIPARAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, com repercussão geral, que deu origem à tese do Tema nº 810, estabeleceu como uma das premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública que os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 até dezembro de 2021, quando então aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. 2. A ECT, apesar de ser empresa pública, é equiparada à Fazenda Pública e goza dos mesmos privilégios, inclusive quanto à cobrança dos juros de mora. 3. Portanto, diante da decisão vinculante do STF firmada no Tema 810 do ementário de repercussão geral, aplicam-se à ECT os juros de mora reduzidos previstos no art. 1º-F da Lei n° 9.494/96, com as suas alterações posteriores, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 7, I e II, do Tribunal Pleno do TST e a partir de dezembro de 2021 (EC 113/2021), aplica-se a taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, conhecer do agravo interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista quanto ao tema "ECT - equiparação à fazenda pública - juros de mora e correção monetária". por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, quanto ao tema "ECT - equiparação à fazenda pública - juros de mora", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e a incidência dos juros moratórios nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 7, I e II, do Tribunal Pleno do TST. Tribunal Pleno do TST e, a partir de dezembro de 2021 (EC 113/2021), aplica-se a taxa SELIC.
Indexação
Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Precatório; Fazenda Pública