A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
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A Corte de origem, ao decidir que é indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, destoou da jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame…
Na origem, ação previdenciária ajuizada por Luiz Antonio Lovato, objetivando o benefício de pensão por morte, em que foi reconhecida a condição de companheiro do autor e determinada a concessão do benefício, com tutela antecipada, além de isentar o ex-marido…
No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela, em conformidade com o Tema 692 do STJ. Esta Corte não conheceu do recurso especial.
Na origem, o agravante busca a reforma da decisão interlocutória que autorizou a União a cobrar valores pagos durante a vigência de tutela antecipada posteriormente revogada, alegando a inexistência de título judicial que ampare tal cobrança, uma vez que…
A Corte de origem, ao decidir que é indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, destoou da jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame…
Conforme a orientação firmada relativamente ao Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício previdenciário, em virtude de decisão judicial precária posteriormente revogada, a fim de…
A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.401.560/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é possível a restituição de valores recebidos a título de benefício previdenciário em virtude de decisão…
Ao decidir o Tema n. 692 dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ firmou a tese de que "[a] reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos".
Processo Civil
Valores recebidos por força de antecipação de tutela
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento da Pet n. 12.482/DF, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese contida no Tema n. 692 do STJ, com acréscimo redacional a fim de ajustá-la à nova legislação de regência, no sentido de que "a reforma da decisão…
A decisão monocrática proferida no julgamento do recurso especial determinou a devolução dos valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 692/STJ, que obriga a devolução dos valores…
O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de violação dos arts. 141, 492 e 1.041, § 1°, todos do CPC/2015, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
Deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pela autarquia previdenciária, ora recorrida, pois a Primeira Seção desta Corte, no julgamento da Pet n. 12.482/DF, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese contida no Tema n.…
Processo Civil
Tutela antecipada
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