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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.064.639

Acórdão recorrido contrário a entendimento do STJ

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Conforme a orientação firmada relativamente ao Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício previdenciário, em virtude de decisão judicial precária posteriormente revogada, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário, independentemente da natureza alimentar da verba e de sua boa-fé.

2. Com a revisão da tese fixada para o Tema 692/STJ, esta Corte Superior afastou a ideia de flexibilizar o direito à repetição ao erário a partir das hipóteses de momento de concessão e de revogação da tutela de urgência que determinou o pagamento do benefício previdenciário/assistencial.

3. Cassada a decisão que antecipou os efeitos da tutela final, a parte beneficiária está obriga a restituir os valores recebidos, uma vez que é da natureza do instituto da tutela de urgência a reversibilidade dos efeitos da decisão.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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