A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.
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A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação de reforma para pior.
O TRT decidiu que "Constatada a circunstância de que a devedora principal encontra-se em recuperação judicial, emerge a premissa de que é cabível o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Esta Corte já vinha decidindo no sentido de não haver necessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário e o Pleno do TST, reunido em sessão no dia 16/05/2025, nos autos do…
O posicionamento adotado pela Corte de origem revela plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada no Tema nº 133 da Tabela de Recursos Repetitivos: “A constatação do inadimplemento do devedor…
O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: “A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da…
O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da…
O RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118) foi julgado pelo STF.
Direito Civil
Fase de execução
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