"O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA."
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, negou-se provimento às apelações da Funasa e da União e deu-se provimento à apelação do autor.
Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, negou-se provimento às apelações da Funasa e da União e deu-se provimento à apelação do autor.
As conclusões do julgamento, no sentido de que nenhuma das diversas tentativas de constrição de bens da empresa executada logrou efetivo êxito e ser adequada a decisão que deferiu o pedido de inscrição do nome da parte devedora nos órgãos de restrição ao…
Recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou indevida a inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito antes da inscrição em…
É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.
Processo Civil
Execução fiscal
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