STJAgInt no AREsp 2.858.963
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÕES DO JULGAMENTO PARA DEFERIR A INCLUSÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO SISTEMA SERASAJUD COM BASE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do julgamento, no sentido de que nenhuma das diversas tentativas de constrição de bens da empresa executada logrou efetivo êxito e ser adequada a decisão que deferiu o pedido de inscrição do nome da parte devedora nos órgãos de restrição ao crédito por meio do sistema SerasaJud e sua harmonia com o decidido nos Temas n. 1.026 e 578 do STJ, foram extraídas da análise fático-probatória da causa. Dessa forma, inviável a sua revisão devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
2 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.