06
SET 2024
STFRcl 70.073 AgR
Ausência de esgotamento de instância
A parte agravante não logrou demonstrar, no ajuizamento da reclamação, o esgotamento dos meios recursais para se questionar a decisão reclamada.
- Ausência de esgotamento de instância
Jurisprudências
Decisões que citam
São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III, e § 12, e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).
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258 decisões
06
SET 2024
STFRcl 70.073 AgR
A parte agravante não logrou demonstrar, no ajuizamento da reclamação, o esgotamento dos meios recursais para se questionar a decisão reclamada.
16
JUN 2023
STFADPF 615 rito
Após o voto-vista do Ministro Luiz Fux, que acompanhava o voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023. Decisão:
13
SET 2022
STFRcl 49.979 AgR
ADPF 324/DF, RE 958.252-RG/MG (Tema 725) e RE 611.503-RG/SP (Tema 360). Pretensão de desconstituir ato judicial já acobertado pela coisa julgada. Art. 988, 5º, I, do CPC/2015.
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