Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
A parte reclamada Petrobras alega que a obrigação de pagar a suplementação de aposentadoria e demais benefícios atinentes é exclusiva da entidade de previdência privada.
Processo Civil
Legitimidade passiva do empregador patrocinador do plano de benefícios
Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Direito do Trabalho
Petrobras
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