A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial, que conheceu parcialmente do apelo e, nessa extensão, negou-lhe provimento em ação anulatória de auto de infração ambiental.
Subsidiariamente, requereu a redução da multa para R$ 50,00 (cinquenta reais), bem como a conversão da sanção pecuniária em advertência ou prestação de serviços. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais.
Processo Civil
Responsabilidade administrativa ambiental
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