STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.770.896
Negativa de prestação jurisdicional: infração administrativa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Negativa de prestação jurisdicional
- Infração administrativa
- Multa
- Prévia advertência
- Prescindibilidade
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. PRÉVIA ADVERTÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. TEMA 1.159/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. LEI LOCAL. EXAME. NÃO CABIMENTO.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Em relação à necessidade de advertência prévia à aplicação da multa, o acórdão recorrido está em consonância com a tese fixada no julgamento do Tema repetitivo n. 1.159: "a validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência".
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia a partir da interpretação da legislação estadual e do suporte fático-probatório constante dos autos. Incidência das Súmulas 280 do STF e 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.