As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
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"As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado…
O simples descontentamento da parte com o resultado do julgamento não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, visto que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.204, firmou tese relacionada ao caráter propter rem das obrigações ambientais e, na análise daquele feito, confirmou sentença de piso que converteu em perdas e danos a obrigação de instituir a reserva…
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial do agravante e conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, determinando o retorno dos autos à origem para fixação da…
Direito Ambiental
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