Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
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A tese firmada no Tema 1.044 do STJ atribui ao Estado a despesa com os honorários periciais adiantados pelo INSS, nas ações de acidente do trabalho julgadas improcedentes quando sucumbente a parte autora beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais prevista…
Na sentença, julgou-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao apelo interposto pela apelante para reforma e adequação da sentença ao entendimento vinculante do STJ, notadamente o Tema 1.044 do STJ.
Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 1.044/STJ, nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais adiantados pelo INSS devem ser ressarcidos pelo Estado, nos casos em que a parte autora sucumbente…
Processo Civil
Custeio de honorários periciais adiantados pelo INSS
Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra ente federativo para o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela autarquia em processo cujo autor, beneficiário da gratuidade de justiça, teve…
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.044/STJ), firmou o entendimento no sentido de que, nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais,…
Processo Civil
Honorários periciais adiantados pelo INSS
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