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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.141.360

Custeio de honorários periciais adiantados pelo INSS

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA EM QUE A PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, É SUCUMBENTE. CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. ART. 8º, § 2º, DA LEI 8.620/1993. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. TEMA 1.044/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 1.044/STJ, nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais adiantados pelo INSS devem ser ressarcidos pelo Estado, nos casos em que a parte autora sucumbente for beneficiária da gratuidade judiciária.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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