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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 210 do TST

Sem tese firmada

Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados?

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

16 decisões

08

OUT 2025

TSTAg-RRAg-RRAg 0020074-98.2021.5.04.0003

Não observância do requisito previsto no artigo 62, parágrafo único, da CLT

NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO O caso concreto não tem aderência estrita ao Tema 210 da Tabela de IRR (em relação ao qual, de todo o modo, não foi determinada suspensão ): “O requisito a consagrar padrão remuneratório diferenciado do detentor de cargo de…

  • Direito Bancário
  • Requisito objetivo
  • +4

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