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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

14

OUT 2026

TSTAIRR 0010148-19.2024.5.15.0121

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

A Suprema Corte, no julgamento da ADC 16/DF (DJE de 6/12/2010), declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1193, com o fito de estabelecer que a condenação subsidiária da administração pública não decorre automaticamente do mero…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

14

OUT 2026

TSTAIRR 0000623-86.2018.5.12.0030

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

14

OUT 2026

TSTRR 101145-56.2016.5.01.0044

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

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OUT 2026

TSTRRAg 1188-36.2015.5.09.0322

Horas extras: labor em feriados

A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, no presente tema, sob fundamento que " Não se vislumbra possível afronta direta e literal aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 373 do Código de Processo Civil ", ante a conclusão…

  • Direito Civil
  • Horas extras
  • +5

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OUT 2026

TSTAg-AIRR 356-79.2016.5.14.0402

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

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OUT 2026

TSTAIRR 0012228-60.2023.5.15.0130

Responsabilidade subsidiária: administração pública

A matéria comporta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

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OUT 2026

TSTAg-AIRR 0001189-51.2025.5.18.0053

Procedimento sumaríssimo: empresa privada

Consoante consignado na decisão agravada, o Regional, ao concluir que comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora, decidiu de acordo com a Súmula nº 331, IV, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +5

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OUT 2026

TSTRR 521-85.2011.5.04.0821

Interposição anterior a vigência da lei n.º 13.015/2014

Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma, pela segunda vez, para eventual exercício do juízo de retratação.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior a vigência da lei n.º 13.015/2014
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OUT 2026

TSTRRAg 101442-86.2016.5.01.0004

Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista
  • +5

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OUT 2026

TSTRR 80000-46.2011.5.21.0016

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público ao fundamento de que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços.

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 1001083-34.2017.5.02.0462

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

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OUT 2026

TSTRR 0010374-17.2025.5.15.0015

Responsabilidade subsidiária: privatização

Discute-se a responsabilidade subsidiária em contrato de terceirização celebrado após a privatização da reclamada.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

14

OUT 2026

TSTAIRR 1000901-26.2025.5.02.0605

Responsabilidade subsidiária: administração pública

A matéria comporta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

14

OUT 2026

TSTRR 20095-96.2020.5.04.0104

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

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