TSTRR 0010374-17.2025.5.15.0015
Responsabilidade subsidiária: privatização
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Privatização
- Perda da qualidade de ente integrante da administração pública
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO. PERDA DA QUALIDADE DE ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária em contrato de terceirização celebrado após a privatização da reclamada. 2. A decisão proferida pelo STF no Tema 725 do repositório de repercussão geral e com a Súmula 331, IV, do TST, no sentido de que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 3. Tratando-se de empresa privada desnecessária a configuração de culpa in vigilando, cuja análise restringe-se apenas aos entes integrantes da Administração Pública. 4. Na hipótese, emerge dos autos que o contrato do reclamante teve início após a privatização da reclamada. Desse modo, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária da SABESP, ao fundamento de que, desde julho de 2024, o Governo do Estado de São Paulo concluiu oficialmente a desestatização (ou privatização) da recorrente, tratando-se de empresa privada, repelindo a incidência do Tema nº 1.118 do STF a seu favor. 5. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF no Tema 725 do repositório de repercussão geral e com a Súmula 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora