Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

14

OUT 2026

TSTRR 100970-06.2017.5.01.0019

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTAg-Emb-RR 1000679-43.2024.5.02.0492

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema n.º 246 de Repercussão Geral (RE n.º 760.931/DF), fixou a tese jurídica segundo a qual “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

14

OUT 2026

TSTRRAg 100772-67.2020.5.01.0017

Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 21391-40.2020.5.04.0271

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Processo Civil
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 20773-55.2019.5.04.0231

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 100166-45.2018.5.01.0264

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito Constitucional
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTRRAg 100614-31.2020.5.01.0043

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para novo juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral,…

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 0000178-23.2023.5.17.0008

Rito sumaríssimo: terceirização de serviços

A OJ nº 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, "[d]iante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou…

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 1001029-76.2019.5.02.0372

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, e, vislumbra-se a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, bem como contrariedade ao item V da Súmula n. 331 do…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 0010167-44.2023.5.15.0029

Administração pública: terceirização

De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +2

14

OUT 2026

TSTRR 1001204-67.2023.5.02.0263

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

14

OUT 2026

TSTARR 1000258-12.2016.5.02.0467

Horas extras: escala 12x36

A reclamada interpôs recurso de revista, ao qual se negou seguimento, sob o fundamento de que as razões de insurgência quanto à validade das anotações nos controles de jornada e o cumprimento da jornada em escala 12x36 demandaria revolvimento de fatos e…

  • Processo Civil
  • Horas extras
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 1256-59.2017.5.05.0020

Petrobras: ônus da prova

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido .

  • Direito Constitucional
  • Petrobras
  • +5

14

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000874-07.2024.5.17.0014

Contrato de escolta armada: responsabilidade subsidiária

A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, é no sentido de que o reclamante trabalhou em benefício da 3ª (CM PFS HOSPITALAR S.A.), em decorrência do contrato de…

  • Direito do Trabalho
  • Contrato de escolta armada
  • +2

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.