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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

14

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0101023-15.2022.5.01.0050

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao constatar que o trecho transcrito não abrangia todos os fundamentos determinantes do acórdão recorrido.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

14

OUT 2026

TSTAIRR 102048-41.2016.5.01.0481

Petrobras: responsabilidade subsidiária

ART. 1.030, II, DO CPC Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, tendo em vista a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema nº 1.118 de repercussão geral.

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 0000239-91.2024.5.11.0014

Administração pública: terceirização

De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +3

14

OUT 2026

TSTRR 1000876-90.2019.5.02.0033

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000692-69.2022.5.22.0105

Rito sumaríssimo: terceirização

Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +3

14

OUT 2026

TSTRR 439-45.2011.5.15.0143

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…

  • Direito Constitucional
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • +5

14

OUT 2026

TSTAIRR 1000935-81.2025.5.02.0255

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

14

OUT 2026

TSTRR 100731-39.2020.5.01.0005

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma para eventual exercício do juízo de retratação. Este órgão julgador não conheceu do Recurso de Revista, em razão da aplicação das Súmulas n.os 331, V, e 333 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

14

OUT 2026

TSTAg-AIRR 10940-45.2014.5.01.0013

Inea: responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Inea
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 23-21.2012.5.02.0041

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma, pela segunda vez, para eventual exercício do juízo de retratação.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • +5

14

OUT 2026

TSTAIRR 0010289-82.2024.5.03.0182

Jornada 12x36: previsão em norma coletiva

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a supressão ou a concessão irregular do intervalo intrajornada, por si só, não descaracteriza o regime especial de jornada 12x36, ensejando apenas o pagamento da parcela correspondente.

  • Direito do Trabalho
  • Jornada 12x36
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 341-35.2020.5.05.0010

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 10242-13.2016.5.15.0067

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito Civil
  • Ônus da prova
  • +5

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