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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

03

JUN 2026

TSTRRAg 1001715-03.2022.5.02.0004

FGTS: diferenças

O Tribunal Regional consignou que o autor postula diferenças de FGTS como reflexos de horas extras. Por conseguinte, sendo o FGTS acessório, a parcela segue a sorte do principal.

  • Processo Civil
  • FGTS
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 206500-38.2008.5.02.0002

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

03

JUN 2026

TSTRRAg 100842-73.2022.5.01.0483

(em recuperação judicial): terceirização

Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".

  • Direito Constitucional
  • (em recuperação judicial)
  • +5

03

JUN 2026

TSTARR 273400-95.2008.5.04.0018

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

03

JUN 2026

TSTAIRR 411-02.2022.5.05.0004

Responsabilidade subsidiária: ente público

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema nº 246 da Repercussão Geral (RE nº 760.931/DF), fixou a tese jurídica segundo a qual "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 1014-36.2012.5.15.0008

Terceirização: responsabilidade subsidiária

No caso, a condenação subsidiária do ente público deu-se com base tão somente no fundamento de que cabia ao tomador de serviços o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de terceirização.

  • Direito Civil
  • Terceirização
  • +5

03

JUN 2026

TSTEDCiv-RR 113500-92.2009.5.01.0481

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os embargos de declaração não merecem provimento, pois inexiste qualquer vício apto a justificar sua oposição, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

03

JUN 2026

TSTAg-AIRR 21188-17.2018.5.04.0023

Responsabilidade subsidiária: contrato de prestação de serviços

A controvérsia dos autos não tem aderência à tese firmada no Tema 59 de IRR desta Corte, segundo a qual "a contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização…

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

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