TSTRRAg 1001715-03.2022.5.02.0004
FGTS: diferenças
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- FGTS
- Diferenças
- Natureza acessória
- Ônus da prova
- Impertinência
- Incólume a Súmula 461 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 – FGTS. DIFERENÇAS. NATUREZA ACESSÓRIA. ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o autor postula diferenças de FGTS como reflexos de horas extras. Por conseguinte, sendo o FGTS acessório, a parcela segue a sorte do principal. Nesse contexto, mostra-se impertinente a discussão acerca do ônus da prova quanto às diferenças da verba. Incólume a Súmula 461 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Demonstrada possível violação do art. 9º da Lei 605/49, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. ESCLARECIMENTOS. De acordo com o art. 85, § 11º, do CPC, a majoração dos honorários advocatícios depende, além do trabalho adicional realizado na fase recursal, da observância do previsto nos §§ 2.º a 6.º do mesmo dispositivo. Cumpre destacar ainda que, com o advento da Lei 13.467/2017 (art. 791-A da CLT), os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. No caso, verifica-se que a sentença arbitrou os honorários advocatícios no percentual máximo de 15% do valor da condenação dentro dos limites estabelecidos no artigo 791-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16/DF, NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a descaracterização do regime de compensação, tal como se deu nos autos, acarreta o enquadramento da jornada na regra geral do art. 67 da CLT e no disposto no art. 1. º da Lei 605/49. Por consequência, constatado o labor em domingos e feriados, devem ser pagas em dobro as horas de descanso suprimidas, nos termos da Súmula 146 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16/DF, NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu ser possível a condenação subsidiária do ente público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também preceitua a Súmula 331, V, do TST. Assim, inviável manter o acórdão do Tribunal Regional, quando a responsabilidade do ente público decorre do inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "domingos e feriados laborados - pagamento em dobro", por possível violação do art. 9º da Lei 605/49, determinando o processamento do recurso de revista do reclamante, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da segunda reclamada (SABESP) e, no mérito, dar-lhe provimento por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista da reclamada, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "domingos e feriados laborados - pagamento em dobro", por violação do art. 9º da Lei 605/49, e, no mérito, dar-lhe provimento para, nos termos da Súmula 146 do TST, determinar o pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme se apurar em liquidação; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da segunda reclamada (SABESP) por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.
Indexação
FGTS; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Trabalho aos Domingos; Ônus da Prova