TSTEDCiv-RR 113500-92.2009.5.01.0481
Ônus da prova: conduta culposa da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ônus da prova
- Conduta culposa da administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Encargo do autor da ação
- Observância do entendimento vinculante do STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. Os embargos de declaração não merecem provimento, pois inexiste qualquer vício apto a justificar sua oposição, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia ao aplicar a tese vinculante do STF (Temas 246 e 1.118), segundo a qual não há responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública, sendo indispensável à comprovação de conduta culposa, ônus que incumbe ao autor. As alegações do embargante traduzem mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir o mérito sob o pretexto de omissão e contradição. Não há irregularidade no uso de efeito modificativo nos embargos anteriormente acolhidos, pois decorreu da necessidade de adequação do julgado a precedente vinculante do STF. Assim, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, e sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos, os embargos devem ser rejeitados. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ente Público; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido