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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 113500-92.2009.5.01.0481

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Ônus da prova
  • Conduta culposa da administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Encargo do autor da ação
  • Observância do entendimento vinculante do STF

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. Os embargos de declaração não merecem provimento, pois inexiste qualquer vício apto a justificar sua oposição, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia ao aplicar a tese vinculante do STF (Temas 246 e 1.118), segundo a qual não há responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública, sendo indispensável à comprovação de conduta culposa, ônus que incumbe ao autor. As alegações do embargante traduzem mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir o mérito sob o pretexto de omissão e contradição. Não há irregularidade no uso de efeito modificativo nos embargos anteriormente acolhidos, pois decorreu da necessidade de adequação do julgado a precedente vinculante do STF. Assim, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, e sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos, os embargos devem ser rejeitados. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ente Público; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido

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