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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21188-17.2018.5.04.0023

Responsabilidade subsidiária: contrato de prestação de serviços

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de prestação de serviços
  • Não aderência ao tema 59 de irr
  • A decisão regional está em sintonia com a Súmula 331, IV, do TST
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 59 DE IRR. A controvérsia dos autos não tem aderência à tese firmada no Tema 59 de IRR desta Corte, segundo a qual "a contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços". No presente caso, a discussão não passa pela contratação do serviço de transporte de carga, mas sim de contrato de prestação de serviços (entregador). O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença acerca da responsabilidade subsidiária da agravante, com fulcro na Súmula 331, IV, do TST, asseverou que ficou evidenciado que o contrato celebrado entre a recorrente e real empregadora do reclamante refere-se a contrato de prestação de serviços consistente em buscas e entregas de mercadorias. Ressalte-se que para se chegar à conclusão pretendida pela agravante no sentido de configuração da contratação de transporte de mercadoria, ensejar-se-ia o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Precedente. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 331, IV, do TST. Ad argumentandum tantum, para chegar-se à conclusão pretendida pela recorrente ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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